Advogado trabalhista · OAB/BA
Seus direitos no trabalho, defendidos com seriedade.
Rescisão, FGTS, horas extras, acidentes e vínculo sem carteira. Orientação clara para você entender o que aconteceu e decidir o próximo passo com segurança.
- Advocacia
- 7 anos
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- Todo o Brasil

João Paulo Santana Bessa
Advogado trabalhista · OAB/BA
- Rescisão
- FGTS
- Horas extras
- Acidente de trabalho
- Justa causa
- Vínculo sem carteira
- Insalubridade
- Assédio
- Rescisão indireta
- Salário por fora
Áreas de atuação
Dez situações em que a lei está do seu lado.
Toda a atuação é voltada a quem trabalha. Se você reconhece a sua história em algum destes temas, vale uma conversa para entender o que pode ser feito.
Trabalhou sem registro na CTPS?
Vínculo sem carteira assinada
Quando a empresa não registra o trabalho na Carteira de Trabalho, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça, com os direitos que vêm junto: férias, 13º, FGTS e contribuição ao INSS.
Sinais comuns
- Pagamento por fora ou por Pix
- Sem anotação na CTPS
- Contrato de “freelancer” que era emprego
01Vínculo sem carteira assinada
Quando a empresa não registra o trabalho na Carteira de Trabalho, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça, com os direitos que vêm junto: férias, 13º, FGTS e contribuição ao INSS.
- Pagamento por fora ou por Pix
- Sem anotação na CTPS
- Contrato de “freelancer” que era emprego
02Acidente de trabalho e doença ocupacional
O trabalhador que sofre acidente ou desenvolve doença ligada à atividade pode ter direito a indenização, estabilidade no emprego e reparação pelos danos sofridos.
- Lesão por esforço repetitivo
- Acidente no trajeto ou no posto
- Afastamento pelo INSS
03Reversão de justa causa
A justa causa exige falta grave e comprovada. Quando ela é aplicada sem base, pode ser anulada para que o trabalhador receba todas as verbas da rescisão.
- Sem advertência anterior
- Motivo vago ou não provado
- Punição desproporcional
04Verbas rescisórias não pagas
Saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com 1/3 e a multa de 40% do FGTS devem ser pagos no prazo. Quando não são, é possível cobrar com os acréscimos da lei.
- Pagamento atrasado
- Valores faltando no termo
- Multa do FGTS não paga
05Horas extras e adicionais
Horas além da jornada, trabalho em domingos e feriados, adicional noturno e intervalos suprimidos precisam ser pagos. Banco de horas irregular também pode ser questionado.
- Ponto britânico ou sem registro
- Intervalo de almoço cortado
- Banco de horas nunca compensado
06Salário e comissões “por fora”
Valores pagos fora da folha deixam de refletir em férias, 13º, FGTS e aposentadoria. A diferença pode ser reconhecida e cobrada.
- Comissão em dinheiro ou Pix
- Contracheque menor que o recebido
- Prêmios sem registro
07FGTS não depositado
O depósito do FGTS é obrigação mensal do empregador. Meses em falta podem ser cobrados, com correção, mesmo durante o contrato.
- Meses faltando no app do FGTS
- Depósitos menores que 8%
- Empresa que “vai depositar depois”
08Insalubridade e periculosidade
Quem trabalha com ruído, frio intenso, produtos químicos, eletricidade ou inflamáveis pode ter direito a adicional, apurado em perícia técnica.
- Câmara fria ou calor excessivo
- Contato com produtos químicos
- Eletricidade ou inflamáveis
09Rescisão indireta
Quando o patrão descumpre o contrato (atrasa salário, não deposita FGTS, exige o que não é devido), o empregado pode encerrar o vínculo e receber como se tivesse sido dispensado.
- Salários atrasados
- Rebaixamento ou humilhação
- Exigência de serviço fora do contrato
10Assédio e demissão discriminatória
Assédio moral, sexual ou eleitoral e a dispensa por doença grave, gravidez, idade, raça ou deficiência ferem a dignidade do trabalhador e geram dever de reparação.
- Humilhação ou metas abusivas
- Demissão logo após diagnóstico
- Gestante dispensada

Compromisso
A relação de trabalho precisa de equilíbrio. Quando ele falta, a lei existe para restaurá-lo.
Atuação técnica, linguagem simples e transparência em cada etapa. Você sabe o que está acontecendo no seu processo e por quê.
Como funciona
Do primeiro contato ao fim do processo, sem sair de casa.
A Justiça do Trabalho é totalmente eletrônica. Por isso o atendimento acontece pelo WhatsApp, para quem está em Juazeiro, em Petrolina ou em qualquer cidade do país.
- 01
Primeira conversa
Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp. Sem fila, sem deslocamento e com sigilo profissional desde a primeira mensagem.
- 02
Análise do caso
Leio seus documentos (CTPS, contracheques, mensagens) e explico com clareza quais direitos se aplicam e quais caminhos existem.
- 03
Ação na Justiça
Se fizer sentido seguir, a reclamação trabalhista é ajuizada no PJe, o processo eletrônico da Justiça do Trabalho.
- 04
Acompanhamento
Você recebe notícias de cada ato do processo, sem precisar perguntar. Audiências podem ser por vídeo.
O tempo conta
Você tem dois anos depois de sair da empresa.
Passado esse prazo, o direito de cobrar na Justiça se perde. E a cada mês de espera, um mês do começo do contrato deixa de ser alcançado, porque a ação só cobre os cinco anos anteriores à data em que é proposta.
Informe a data de saída e veja até quando é possível entrar com a reclamação trabalhista e qual período ela alcança.
Cálculo informativo pela regra geral da Constituição (art. 7º, XXIX). O aviso prévio indenizado e situações específicas podem mudar as datas. Não substitui a análise do caso.

Quem sou
João Paulo Santana Bessa, advogado de quem trabalha.
Sou formado pela FACAPE, em Petrolina, e atuo na advocacia trabalhista desde 2019, em todo o território nacional. Meu trabalho é dedicado à regularização das relações de trabalho e à defesa do trabalhador diante de abusos do empregador.
Acredito que o trabalhador precisa entender o próprio caso. Por isso explico cada etapa sem juridiquês e mantenho você informado do começo ao fim. Também compartilho conteúdo sobre direitos no Instagram, onde o Direito do Trabalho é explicado para quem trabalha.
Formação e atuação
- 2018Bacharel em DireitoFACAPE, Petrolina (PE)
- 2019Inscrição na OAB e início na advocacia trabalhistaAtuação em todo o território nacional
- Esp.Direito e Processo do TrabalhoCERS
- Esp.Direito Processual CivilDamásio de Jesus
- PósPrática em Direito Previdenciário e TrabalhistaEscola Superior da Advocacia (ESA OAB), em curso
- OABMembro da Comissão de Direito do TrabalhoSubseção da OAB de Juazeiro (BA)
@joaosbessa.adv
Direito do Trabalho explicado para quem trabalha.
Vídeos curtos e posts sobre rescisão, FGTS, gestantes, horas extras e o que muda na lei. Informação para você reconhecer seus direitos antes de precisar deles.
Dúvidas frequentes
O que quase todo trabalhador pergunta primeiro.
O atendimento pode ser todo pela internet?
Sim. O atendimento é feito pelo WhatsApp, o que facilita a comunicação e o acompanhamento do caso de onde você estiver. As informações são tratadas com sigilo profissional.
Como vou acompanhar o meu processo?
O processo tramita no PJe (Processo Judicial Eletrônico) e é totalmente virtual. Depois do ajuizamento, você é informado sobre cada ato processual.
Quanto tempo depois de sair da empresa posso entrar com a ação?
O prazo é de dois anos contados do fim do contrato, e a ação alcança os últimos cinco anos de trabalho. Casos de acidente têm regras próprias e merecem análise individual. Pedidos de anotação ou correção na Carteira de Trabalho podem ser feitos a qualquer tempo.
Já recebi a rescisão. Ainda posso entrar na Justiça?
Sim. Assinar o termo de rescisão não impede a cobrança de valores que ficaram de fora. Pelo princípio da primazia da realidade, vale o que aconteceu de fato no contrato.
Fui dispensado sem justa causa. Quais são os meus direitos?
Saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º integral ou proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS com a multa de 40% e habilitação no seguro-desemprego.
Preciso de advogado para sacar o FGTS e o seguro-desemprego?
Não. Na dispensa sem justa causa, a empresa deve fornecer as informações para o saque do FGTS e para o seguro-desemprego. O advogado entra quando algo não foi pago ou foi pago errado.
Quais documentos ajudam no meu caso?
Carteira de Trabalho e documento com CPF são a base. Contracheques, extrato do FGTS, mensagens, fotos, registros de ponto e convenções coletivas ajudam a comprovar os fatos.
Contato
Sentiu que seus direitos foram feridos? Vamos conversar.
Conte o que aconteceu. A primeira conversa serve para entender o seu caso e explicar, com clareza, quais caminhos existem.
- WhatsApp(74) 98804-3360
- Telefone(74) 98804-3360
- E-mailjoaosbessa.adv@gmail.com
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